A OAB/SP realizou, no último dia 31, a palestra "Racismo - Reforma do Código Penal" para debater o capítulo V do anteprojeto do novo CP.
Os advogados discutiram os seguintes tópicos:
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Tipo penal aberto
Eduardo Pereira da Silva
"Nós queremos que efetivamente permaneça esse tipo penal para que não haja a possibilidade de o juiz aplicar a insignificância. O que nós queremos é um ordenamento jurídico que funcione que realmente estabeleça um limite de conduta ao agressor e uma proteção àqueles que são diuturnamente marginalizados e discriminados pela sociedade".
Carlos Alberto de Souza e Silva Junior
"Passa a ser uma forma mais taxativa e algumas ações de conteúdo racista podem não estar previstas no Código Penal. E nós sabemos que, pela questão da legalidade estrita, podem existir ações que não serão criminalizadas".
Hédio Silva Júnior
"A discriminação pode se manifestar num leque amplo de situações, de circunstâncias. Não se pode tentar prever em que situação irá se dar, o chamado tipo penal fechado".
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Pena mínima (um ano)
Carlos Alberto de Souza e Silva Junior
"Com essa pena passa a ser de menos potencial ofensivo e ter certa insignificância. O crime de racismo é um dos que estão previstos na CF/88 com a chancela da imprescritibilidade e de ser não afiançável. Ou seja, é um crime de alta relevância. Não podemos tratá-lo como de menor potencial ofensivo. Então sugerimos que seja aumentada a pena mínima para dois anos, assim o ofensor poderá ser punido. A questão não é de colocar o agressor na cadeia, mas é de que todo cidadão que comete um crime de racismo precisa ser punido".
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Perturbação do sossego
Carlos Alberto de Souza e Silva Junior
"Antes era contravenção penal. Esse é um ponto que é muito discutível porque quase 90% são cometidos por templos religiosos africanos. Acreditamos que essa mudança irá acirrar o debate religioso".
Luiza Eluf
"Uma das figuras que deixou de ser contravenção e passou a ser crime foi a perturbação do sossego, mas eu acredito, e isso é uma coisa que eu vou defender sempre, que a paz, a tranquilidade e o silêncio mínimo para que as pessoas possam dormir seja da maior importância em centros urbanos. Sou totalmente favorável a criminalização da perturbação do sossego. Não acredito que isso vá afetar especificamente as religiões africanas. Eu acredito que toda e qualquer local que produza ruído deverá tomar as devidas providências para abafar esse ruído e não perturbar a vizinhança".
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Perturbação de culto religioso
Carlos Alberto de Souza e Silva Junior
"Para nós escarnecer e impedir são coisas diferentes. Então precisam ser valoradas de forma diferente. O racismo não pode perdurar no Brasil do século 21. As políticas que sempre excluíram a população negra não podem perdurar. O racismo não é mais permitido hoje no país nem pela CF/88 nem pela sociedade".
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Princípio da insignificância
Hédio Silva Júnior
"O problema da insignificância é que muita gente no Brasil acha que o racismo não tem significado social nenhum; essa tendência de considerar algumas condutas sociais absolutamente lesivas como insignificantes, ela podem ser aplicadas a qualquer forma de discriminação como homofóbica, contra a mulher, contra o idoso. Tem gente que acha que no Brasil a discriminação significativa é a social".
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Descriminalização do racismo
Marco Antonio Zito Alvarenga
"O crime de racismo é uma constância e por isso deve estar previsto de forma clara dentro do Código Penal até para que juízes, promotores e advogados possam trabalhar e analisar processos que cuidam da matéria de forma correta e justa. O que se busca é a tipificação do racismo de forma clara. Parece-me que estamos tendo um retrocesso na legislação penal no que tange ao racismo".
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