Migalhas Quentes

STF já analisou caso de sonolência em Júri

Jurado teria dormindo diversas vezes durante explanação da defesa.

7/8/2012

Em 2006, ao analisar o HC 88801, os ministros do STF afastaram a nulidade de um júri requerida, dentre outros motivos, porque um dos jurados teria dormindo diversas vezes durante explanação da defesa.

Na ocasião, o magistrado presidente do Júri resolveu a questão mandando oferecer um cafezinho.

Segundo a defesa do réu, a "soneca" do jurado distraiu a atenção dos demais julgadores, o que "inquina a higidez do julgamento sereno e imparcial, por violados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa".

Os ministros do STF entenderam que a sonolência não causou prejuízo ao réu, uma vez que sua condenação decorreu de entendimento unânime quanto à prática do homicídio qualificado.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jornais flagram JB e Mendes "dormindo" durante julgamento do mensalão

7/8/2012

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024