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Titular de cartório é responsável por exigir averbação de reserva legal

Entendimento é da 2ª turma do STJ.

6/8/2012

O oficial de cartório é responsável pela averbação de área de reserva legal ambiental em matrícula de imóvel, nas hipóteses de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural. O entendimento é da 2ª turma do STJ, que julgou que a obrigação não é somente do proprietário do imóvel.

No caso, uma oficial de cartório de registro de imóveis não acatou o provimento da Corregedoria Geral de Justiça de MG e a recomendação do MP estadual para que exigisse do proprietário a averbação da reserva.

Ela contestou a ordem por meio de MS, que foi rejeitado. Mesmo com a decisão, ela continuou deixando de fazer a averbação, levando o MP a ingressar com ACP para exigir que ela cumprisse a norma.

A titular do cartório foi condenada pela corte local, com aplicação de multa. Ela então recorreu ao STJ, alegando que não pode ser proibida de averbar ou registrar outros atos à margem da matrícula pela falta da averbação da reserva legal.

Mas o ministro Herman Benjamin rejeitou sua pretensão. O relator afirmou que "não se pode esperar do registrador uma postura passiva, que o separe dos outros sujeitos estatais e o imunize da força vinculante dos mandamentos constitucionais e legais".

Segundo o ministro, a lei é vinculante tanto para o estado quanto para o particular, e a obrigação quanto à reserva legal na propriedade se estende também ao oficial de cartório. "A lei vale para todos", concluiu.

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