Nova resolução expedida pelo ministro Ari Pargendler, presidente do CJF, dispõe sobre a concessão de férias a magistrados no âmbito do Conselho e da JF de 1º e 2º graus.
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RESOLUÇÃO Nº CF-RES-2012/00195 de 20 de julho de 2012
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução n. 130, de 10 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010166044, na sessão realizada em 25 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 5º do art. 3º da Resolução n. 130, de 10 de dezembro de 2010, e criar o § 6º, na forma a seguir:
Art. 3º (omissis)
[...]
§ 5º O juiz federal e o juiz federal substituto em exercício na mesma vara não poderão gozar férias em período concomitante.
§ 6º Haverá rodízio entre o juiz federal e o juiz federal substituto na escolha dos períodos de férias no ano, tendo o titular prioridade na opção dos primeiros 30 dias e o substituto prioridade no período seguinte.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MINISTRO ARI PARGENDLER