TJ/RJ determina alteração de nome e sexo de transexual em registro de nascimento
O relator do processo, desembargador Luis Felipe Salomão, considerou em seu acórdão que, de acordo com as provas documentais apresentadas, Wanderlei “não optou pelo transexualismo, tratando-se de situação que o acompanha desde a infância”.
Além do nome, também será alterado em seu registro de nascimento o sexo, de masculino para feminino. O desembargador Luis Felipe afirmou, também, que a retificação não apresentará qualquer ameaça à segurança jurídica, uma vez que a mudança será averbada no registro e o número do CPF continuará o mesmo.
Wanderson submeteu-se a uma cirurgia de mudança de sexo após sofrer por anos problemas emocionais relacionados à sua aparência. A retificação do nome, agora, “evitará repetição dos inúmeros constrangimentos suportados pelo recorrente, além de contribuir para superar a perplexidade no meio social causada pelo registro atual”, considerou o desembargador.
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