Concedida indenização à viúva de sargento assassinado por policiais
O sargento Soares participava do Movimento Legalista, que visava a restituir o presidente deposto pelos militares. Acusado de subversão, Soares passou a viver na clandestinidade. Em março de 1966, ele foi preso pela Polícia do Exército (PE), em frente ao Auditório Araújo Viana, e levado para o Dops, onde foi torturado por cerca de uma semana. Posteriormente foi transferido para a Ilha do Presídio, no Rio Guaíba. No dia 13 de agosto, foi novamente levado para o Dops, torturado e assassinado. O corpo foi encontrado no dia 24 de agosto. Soares tinha, então, 30 anos.
Durante a sessão de julgamento, a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF e relatora do processo, leu quatro cartas escritas pelo sargento à sua esposa Elizabethe Challup Soares enquanto estava preso. Nas correspondências, Soares instrui a esposa a pedir habeas corpus no tribunal militar. Dois pedidos de hábeas foram negados sob o argumento de que o sargento não estaria preso, conforme alegava a defesa. O terceiro hábeas impetrado por Elizabethe não chegou a ser julgado, pois o sargento já estava morto.
Em 1973, a viúva ajuizou uma ação requerendo pensão, ressarcimento pela União das despesas do funeral e indenização por danos materiais e morais. O processo foi transferido da Justiça estadual para a federal e teve uma longa tramitação em virtude de inúmeras petições e perícias requeridas. Em dezembro de 1995, o juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da 5ª Vara de Porto Alegre, proferiu a sentença, indenizando a viúva. A União recorreu da decisão. Hoje o TRF julgou o recurso e considerou improcedente o pedido, mantendo a indenização concedida.
Segundo a decisão, Elizabethe terá direito à pensão vitalícia, retroativa a 13 de agosto de 1966, com base na remuneração integral de segundo-sargento, compensando-se os valores que ela já recebia mensalmente, referentes ao soldo de primeiro-sargento do marido. O tribunal concedeu tutela antecipada neste item, permitindo que a viúva receba desde já a correção salarial. A indenização por danos morais foi de R$ 222.720,00, a serem corrigidos monetariamente com juros de mora de 12% ao ano desde a data do crime até hoje.
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