A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC reconheceu o ato de improbidade administrativa praticado por dois oficiais de Justiça e um escritório de advocacia, envolvidos em um esquema que visava agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos, expedidos em ações movidas por bancos e outras instituições financeiras.
A fraude operada pela banca consistia no pagamento de quantias em dinheiro ou cheques aos oficiais de Justiça para que estes agilizassem o cumprimento dos mandados judiciais que beneficiassem seus clientes. Cada mandado efetivamente cumprido valia R$ 300.
O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator, afirmou que "a ausência de ética profissional é evidente. Prioriza-se o privilégio, malferindo uma conduta republicana, porque o escritório em apreço, com grande estrutura, passa à frente de muitos outros, sustentando assim uma larga carta de clientes de peso. O escritório em tela beneficia-se de propina para ganhar preferência no cumprimento de mandados. Quanto aos meirinhos, não é demais lembrar que são eles proibidos de receber qualquer verba de condução das partes ou de seus procuradores".
Os oficiais foram condenados a pagar o equivalente a cinco vezes o valor de seus vencimentos líquidos à época do ocorrido. Já o escritório ficou obrigado a pagar 50 vezes o valor dos salários líquidos de cada um dos servidores envolvidos, considerada sua capacidade econômica - a banca tem cerca de novecentos funcionários.
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Processo: 2010.010499-0
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