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ADIns sobre regulamentação de TV por assinatura serão julgadas diretamente no mérito

Ações questionam a lei 12.485/11, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.

12/7/2012

Por decisão do relator, ministro Luiz Fux, as três ADIns (4.679, 4.756 e 4.747) que tratam da regulamentação da TV por assinatura serão julgadas diretamente no mérito. O ministro já convocou, para o segundo semestre deste ano, audiência pública para debater o tema antes do julgamento das ações.

As ADIns questionam a lei 12.485/11, especialmente no ponto em que tratam da extensão dos poderes fiscalizatórios da Ancine - Agência Nacional do Cinema, da restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, da limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e da obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.

Os questionamentos foram apresentados ao STF pelo partido Democratas (ADIn 4.679), pela Associação NEOTV – que reúne prestadores de serviços de televisão por assinatura (ADIn 4.747), e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ADIn 4.756).

De acordo com o ministro Fux, a relevância da matéria abordada nas ações e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica justificam o rito abreviado para a análise do caso, conforme prevê o artigo 12 da lei 9.868/99 (lei das ADIns).

Com a adoção dessa medida, o pedido de liminar solicitado pelas autoras das ações não será analisado, uma vez que o julgamento será em definitivo, no mérito. O ministro abriu prazo para manifestação da AGU e da PGR.

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