A norma, publicada no Diário Oficial do RJ de hoje, 9, é de autoria do deputado Luiz Martins. Ele defende a importância cultural da bebida como símbolo nacional. "Todos os países têm a sua bebida. A Escócia tem o uísque, o México tem a tequila, Cuba o rum... A cachaça é produzida desde a colonização e hoje, aqui no Estado, temos uma cachaça maravilhosa, que é a de Paraty. Valorizando o nosso produto estamos valorizando a empregabilidade dessa produção e, também, a nossa cultura", afirma o parlamentar.
Veja a íntegra da lei.
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LEI Nº 6.291 DE 06 DE JULHO DE 2012
CONSIDERA A CACHAÇA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada a Cachaça como Patrimônio Histórico Cultural do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2012
SÉRGIO CABRAL
Governador