O CNJ começou a analisar na sessão desta terça-feira, 3, a revogação, pela Corregedoria Geral da Justiça de SP, da autorização da carga rápida por advogados não constituídos nos autos, o que, na opinião da OAB, configura-se grave violação às prerrogativas profissionais dos advogados.
Três conselheiros votaram a favor do cancelamento do Provimento da Corregedoria 9/12, que excluiu a autorização da carga rápida após divergência aberta pelo conselheiro Jorge Hélio. Os conselheiros Wellington Cabral, relator, e Gilberto Valente Martins votaram favoravelmente ao fim da carga rápida por advogado não constituído. A votação foi suspensa após pedido de vista da corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon.
O Procedimento de Controle Administrativo sobre a matéria foi aberto no CNJ por dois advogados para resgatar a autorização da carga rápida no TJ/SP, sob o argumento de que a modalidade sempre funcionou bem e facilita a atuação dos inúmeros profissionais que militam na Justiça paulista.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, que abriu divergência após o voto do relator, pugnou pela extinção do Provimento do TJ/SP. Ele entende que a carga rápida possibilita, ao menos, que o advogado não constituído nos autos retire o processo e possa folheá-lo com calma até mesmo na sala da OAB, sem ter que se submeter a extrair cópias rápidas de autos muitas vezes volumosos, nos balcões abarrotados das secretarias dos fóruns.
O conselheiro Jorge Hélio afastou a justificativa adotada pela Corregedoria da Justiça paulista para desautorizar a carga rápida: a de que muitos processos estariam sendo extraviados nas mãos de advogados e estagiários. "Não há estatísticas confiáveis a embasar o que foi dito pela Corregedoria e essa afirmação gera uma presunção de desconfiança sobre toda a advocacia", afirmou Jorge Hélio ao votar pelo cancelamento do ato da Corregedoria. Também o conselheiro Tourinho Neto votou pelo cancelamento do provimento, por entender que este atenta contra o exercício da advocacia.