Migalhas Quentes

Ações de correção monetária do PIS/PASEP prescrevem em cinco anos

8/9/2005


Ações de correção monetária do PIS/PASEP prescrevem em cinco anos

A Advocacia-Geral da União em Caxias do Sul (RS) impediu (19/8) o pagamento para uma servidora pública da correção monetária do PIS/Pasep, decorrente dos expurgos inflacionários relativos aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril 1990 (Plano Collor I). O juiz federal Paulo Mario Canabarro Trois Neto, do Juizado Especial Federal Cível de Caxias do Sul, concordou com os argumentos da AGU de que a ação está prescrita porque o Decreto 20.910/32 determina um prazo de cinco anos para cobrança de dívidas contra a União.

O juiz argumentou na decisão que a ação foi ajuizada em 2005, dezesseis anos após a vigência dos planos econômicos. “Fulminada encontra-se a pretensão do autor, conforme o artigo 219, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil”. Além disso, considerou os argumentos da AGU de que ao contrário do que alega a servidora, as contribuições para o PIS/Pasep prescrevem em cinco anos e não em trinta, como o FGTS.

Neste caso, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a natureza jurídica das contribuições para o PIS/Pasep é tributária, portanto seu prazo de prescrição não se assemelha ao do FGTS. O juiz Paulo Mario Canabarro extinguiu a ação com o julgamento do mérito.
_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024