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Suspenso julgamento sobre poder de investigação do MP

Fux pediu vista e alegou que Supremo precisa analisar o caso profundamente para que a decisão não crie insegurança jurídica.

28/6/2012

O ministro Luiz Fux, do STF, pediu vista dos autos no julgamento do RExt 593.727, que discute a competência do MP para realizar diretamente atividades de investigação da prática de delitos. Fux alegou que a Corte precisa analisar o caso mais profundamente para que a decisão não crie uma insegurança jurídica e ponha em xeque as investigações feitas até agora pelos parquets.

Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto e Joaquim Barbosa adiantaram seus votos e se posicionaram a favor do poder de investigação do MP, desde que siga as mesmas regras dos inquéritos policiais, como a necessidade de respeito a determinados prazos, a liberação de provas do processo para os investigados tomarem conhecimento e a supervisão das apurações por um juiz.

O placar atual é de 4x2. Por ora, apenas o relator Cezar Peluso e o ministro Ricardo Lewandowski são contrários à atuação investigatória do MP.

HC 84.548

Na sessão de ontem, os ministros também retomaram o julgamento do HC 84.548 do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André/SP Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002.

A defesa afirma que, com base em investigações realizadas pelo MP, Sombra foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. Assim, pede que a ação penal aberta contra ele seja arquivada ou que, pelo menos, todos os atos de investigação do MP sobre o caso sejam anulados.

A posição de Peluso, no sentido de negar o HC, foi acompanhada ontem pelos ministros Ayres Britto e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Outros HCs

Os ministros também decidiram que caberá à 2ª turma do STF julgar os HCs 83.933 e 83.634 que, em junho de 2004, foram remetidos para julgamento no plenário. A decisão nesses processos será tomada após ser finalizado o julgamento do RExt 593.727, sobre o poder de investigação do MP.

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