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Mantida ação penal contra juíza acusada por suposta adulteração de placas

8/9/2005


Mantida ação penal contra juíza acusada por suposta adulteração de placas

Por unanimidade de votos, os ministros da 2ª turma do Supremo indeferiram Habeas Corpus (HC 85884) impetrado em favor de uma juíza federal acusada de ter supostamente praticado o crime de adulteração de placas de automóveis, previsto no artigo 311 do Código Penal.

A defesa da juíza sustentou que, após o recebimento da denúncia pelo TRF da 2ª Região, a publicação do acórdão e a apresentação dos embargos de declaração, a relatora do TRF juntara aos autos um outro voto, provocando estranha situação: “um único processo com dois acórdãos de recebimento da denúncia, com fundamentos diversos”.

A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, entendeu que a defesa da juíza estaria equivocada, pois não houve o surgimento de um segundo acórdão ou um novo voto com fundamentos diferentes. O que ocorreu foi a juntada do voto, na sua integralidade, por ter a relatora do TRF observado que, por defeito na impressora, algumas páginas deixaram de ser anexadas. Por fim, a ministra indeferiu o habeas corpus e manteve o curso da ação penal contra a juíza.
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