Mantida ação penal contra juíza acusada por suposta adulteração de placas
A defesa da juíza sustentou que, após o recebimento da denúncia pelo TRF da 2ª Região, a publicação do acórdão e a apresentação dos embargos de declaração, a relatora do TRF juntara aos autos um outro voto, provocando estranha situação: “um único processo com dois acórdãos de recebimento da denúncia, com fundamentos diversos”.
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, entendeu que a defesa da juíza estaria equivocada, pois não houve o surgimento de um segundo acórdão ou um novo voto com fundamentos diferentes. O que ocorreu foi a juntada do voto, na sua integralidade, por ter a relatora do TRF observado que, por defeito na impressora, algumas páginas deixaram de ser anexadas. Por fim, a ministra indeferiu o habeas corpus e manteve o curso da ação penal contra a juíza.
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