A Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB reprovou 18 cursos jurídicos que buscavam o reconhecimento no MEC.
De 19 pedidos, apenas um recebeu parecer favorável (a Faculdade Nobre de Feira de Santana – Feira de Santana/BA), enquanto de dez pedidos para renovação de reconhecimento, seis receberam votos a favor e quatro contra. A Comissão manifestou-se desfavorável a um pedido de autorização.
Veja os 18 cursos que obtiveram parecer desfavorável:
1. Faculdade Anhanguera de Jundiaí – Jundiaí/SP
2. Instituto de educação superior Raimundo Sá – Picos/PI
3. Faculdade do Norte Pioneiro – Santo Antonio da Platina/PR
4. Faculdade Cambury – Goiânia/GO
5. Universidade do Grande Rio Prof. José de Souza Herdy – Duque de Caxias/RJ
6. Faculdade Maranhense São José dos Cocais – Timon/MA
7. Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre – Porto Alegre/RS
8. Faculdade Dom Pedro II – Salvador/BA
9. Faculdade do Sul – Itabuna/BA
10. Centro Universitário São Camilo – Cachoeira do Itapemirim/ES
11. Faculdade de Palmas – Palmas/TO
12. Faculdade de Campo Grane – Campo Grande/MS
13. Faculdade Pan Amazônica – Belém/PA
14. Faculdade do Sudoeste Mineiro – Juiz de Fora/MG
15. Faculdade de Foz do Iguaçu – Foz do Iguaçu/PR
16. Faculdade Sergipana – Aracaju/SE
17. Faculdade do Estado do Maranhão – São Luís/MA
18. Faculdade de Administração Escola Superior Prof. Paulo Martins – Brasília/DF
Faculdades que recebem parecer favorável para renovação:
1. Universidade Federal da Pernambuco – Recife/PE
2. Universidade Federal Fluminense – Niterói/RJ
3. Universidade de Cuiabá – Cuiabá/MT
4. Universidade Federal do Ceará – Fortaleza/CE
5. Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – Campina Grande/PB
6. Universidade Federal do Espírito Santo – Vitória/ES
Faculdades que receberam parecer desfavorável para renovação:
1. Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis – Florianópolis/SC
2. Faculdade Maurício de Nassau – Recife/PE
3. Instituto Pernambucano de Ensino Superior – Recife/PE
4. Faculdades Integradas Claretianas – Rio Claro/SP
A Faculdade América Latina – Caxias/RS recebeu parecer desfavorável para pedido de autorização.
Cabe à OAB, de acordo com a legislação, opinar previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao MEC. Os pareceres da Comissão, apesar de sua previsão legal, têm caráter meramente opinativo (e não vinculativo) junto ao MEC. Dentre os critérios da OAB para justificar a abertura de um curso jurídico destacam-se o projeto educacional da faculdade, a qualidade do corpo docente, a estrutura física e se a instituição atende ao requisito social exigido para seu funcionamento.