A JT de SP determinou que um restaurante da rede O Rei do Mate cumpra as normas coletivas firmadas pelo Sinthoresp nas relações de trabalho mantidas com seus funcionários. A decisão é da 10ª vara do Trabalho.
O Sinthoresp ajuizou ação sob alegação de que o restaurante não estaria aplicando a seus funcionários as normas coletivas da categoria representada por ele. A sentença foi proferida pelo juiz José Carlos Soares Castello Branco, que considerou o Sinthoresp como o legítimo representante dos trabalhadores em restaurantes, inclusive os de fast food.
A empresa, que não se pronunciou na ação, reconhecia como representante de seus empregados o Sindifast - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Rápidas de São Paulo.
O magistrado destacou que os trabalhadores do restaurante, em sua essência, trabalham da mesma forma que o cozinheiro, faxineiro ou caixa de qualquer bar ou restaurante, "não havendo similaridade de condições de vida que justifique o desmembramento dessa categoria para a formação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Rápidas de São Paulo".
Para ele, reconhecer a representatividade do Sindifast acabaria por violar o artigo 8º, II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio da unicidade sindical. “Em face do princípio da unicidade sindical não é possível a representação da mesma categoria profissional, na mesma base territorial, por mais de um Sindicato”, ressaltou.
De acordo com a sentença, além de cumprir as normas coletivas do Sinthoresp nas relações de trabalho, o restaurante deverá efetuar o pagamento das diferenças salariais, com as incidências no FGTS, bem como nas férias e 13º salários de todos os trabalhadores. A determinação vale, inclusive, para os pactos trabalhistas firmados anteriormente.
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Processo: 0001083-59.2011.5.02.0010
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