Por decisão unânime, o Conselho Diretor da AASP enviou ofício ao secretário executivo da Casa Civil manifestando sua preocupação com a recente aprovação do PL 209/03 que tem por objetivo tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro, alterando a redação de diversos dispositivos da lei 9.613/98.
A AASP se opõe à nova redação do art. 9º, inciso XIV, que sujeita às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, aconselhamento e consultoria em operações comerciais, imobiliárias e societárias.
A associação acredita que a interpretação desvirtuada do dispositivo citado poderá atingir a classe dos advogados, uma vez que menciona condutas inerentes às suas atividades, sujeitas ao sigilo profissional.
Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, "A AASP vem acompanhando há meses o trâmite desse projeto de lei, que é de importância indiscutível para o nosso sistema de fiscalização e punição daqueles que insistem em desrespeitar o sistema de fluxo de capitais e o sistema financeiro do nosso país. Contudo, a Associação insiste que não se pode atribuir ao profissional do Direito qualquer responsabilidade ou obrigatoriedade de prestar informações sobre seus clientes, seja por dever de sigilo, seja por uma missão constitucional que lhe é atribuída. Nós entendemos que, apesar de a lei não estipular isso expressamente, e nem poderia estipular, porque seria inconstitucional, há uma possibilidade de que interpretação desvirtuada do texto do art. 9º, inciso XIV, venha a incluir os advogados no rol de profissionais sujeitos às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 da Lei de Lavagem e Capitais".
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