O ministro Joaquim Barbosa, do STF, indeferiu pedido de liminar feito pelo Estado de SP contra decisão do CNJ que suspendeu o "183º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de SP".
A decisão do CNJ se baseou em indícios de irregularidades no certame. Segundo o Conselho, houve quebra de isonomia na prova oral e a realização de entrevista sigilosa com os candidatos não prevista no edital.
O Estado de SP pedia que a decisão fosse suspensa para que fosse possível a nomeação e posse dos 70 candidatos aprovado. Afirmou que o certame se estende há mais de dezesseis meses e que o TJ/SP está em situação delicada, contando com apenas 23 juízes substitutos para a cobertura de férias, licença-saúde, licença-maternidade e afastamentos de 1.246 juízes titulares e para auxiliar varas com acúmulo de serviço.
No entanto, o ministro JB entendeu que o "periculum in mora é inverso". Para ele, não se afigura recomendável permitir que 70 candidatos sejam nomeados, tomem posse e entrem em exercício antes que sejam dirimidas quaisquer dúvidas acerca da legalidade do concurso de que participaram.
Reservando-se ao direito a uma análise mais detida do caso quando do julgamento do mérito, o ministro indeferiu a medida liminar.
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Processo relacionado: MS 31372