A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira o PLC 114/11, do Senado, que regulamenta a autonomia financeira e orçamentária das Defensorias Públicas dos estados. Essa autonomia foi incluída na CF/88 pela Emenda 45/04, que trata da reforma do Judiciário.
Pela proposta, que altera a lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00), os estados poderão destinar de 0,5% a 2% da despesa corrente líquida para as suas defensorias públicas.
O projeto também desvincula o orçamento das defensorias do orçamento do Executivo, para que elas possam exercer sua autonomia. Para assegurar o percentual de até 2% para as defensorias, o texto reduz de 49% para 47% o limite de despesas do Executivo estadual com o pagamento de pessoal. Além disso, prevê um cronograma de até cinco anos para a implantação progressiva da nova repartição dos limites da despesa com pessoal, levando em conta as diferentes realidades de cada defensoria, visto que algumas são mais bem aparelhadas que outras.
O relator na CCJ, deputado Alessandro Molon (PT/RJ), defendeu a aprovação da proposta, que tramita em regime de urgência, ainda será analisada pelo plenário.