Um homem foi condenado a restituir à ex-noiva o valor gasto com os preparativos do casamento que não foi celebrado. Ele deixou de contribuir após ruptura do noivado. A decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP e mantém sentença de 1º grau.
De acordo com a mulher, ela havia emitido os cheques para construção de residência, aluguel de vestido de noiva, contratação de local para festa e compra alianças, pois o nome do ex-noivo estava incluso no cadastro de inadimplentes. A dívida, no entanto, seria paga pelos dois. Pouco antes do casamento, o noivo rompeu o compromisso sem justo motivo e deixou de arcar com as despesas.
A ex-noiva pediu a reparação dos danos morais pelo descumprimento do ajuste verbal de partilha das despesas, sustentando que passou por constrangimento com a devolução dos cheques que não foram quitados e com a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
A 1ª vara Cível de Campos do Jordão condenou o ex-noivo ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e R$ 3.080,94, relativo ao percentual de 50% das despesas gastas com o casamento.
Ela apelou da sentença sob o argumento de que a construção do imóvel foi realizada em terreno de propriedade dos pais do noivo, motivo pelo qual deve ser reembolsada do valor integral gasto com as despesas da casa.
O desembargador Elcio Trujillo, relator do processo, afirmou que o ex-noivo não deve ser responsabilizado pela indenização em questão, uma vez que a construção foi realizada em imóvel de propriedade de seus pais. Deve a autora, portanto, ajuizar ação própria em face dos pais do réu, legítimos proprietários do imóvel em que realizada a construção, disse.
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Processo: 9090833-96.2009.8.26.0000
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