Migalhas Quentes

Laudo médico que desclassifica candidato de concurso deve ser fundamentado

Documento da banca exminadora não descrevia o motivo que teria levado à conclusão de inaptidão da candidata.

11/6/2012

A 5ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença do juízo da 20ª vara Federal da seção Judiciária do DF que reconheceu a nulidade de atestado de saúde ocupacional emitido por banca examinadora de concurso sem a necessária fundamentação.

De acordo com o relator, desembargador Souza Prudente, a questão a ser dirimida na ação era se o atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa pública, e que eliminou a candidata do concurso do qual participava, era documento hábil ou não a atestar a inaptidão funcional. O documento não descrevia o motivo que teria levado à conclusão de inaptidão.

Ele afirmou que a não fundamentação fere o direito da candidata de saber as razões da declaração. Além disso, a concursanda já havia apresentado diversos outros laudos médicos atestando suas boas condições de saúde.

Para o relator, "No mérito, os concursos públicos não podem ser realizados de maneira sigilosa, deixando margem para qualquer dúvida quanto à lisura de seus procedimentos. Mas, pelo contrário, devem obediência aos princípios constitucionais da publicidade, da legalidade e da fundamentação dos atos administrativos".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024