A 3ª vara da Justiça Federal do Amazonas suspendeu cobrança de ISS feita pela Secretaria Municipal de Finanças às sociedades de advogados do Estado. A decisão, da Maria Lúcia Gomes de Souza, foi favorável a MS coletivo, com pedido de liminar, impetrado pela OAB amazonense.
O presidente da seccional amazonense da Ordem, Fábio de Mendonça, explica que, atualmente, a Fazenda Municipal cobra 5% de ISS sobre o faturamento bruto das sociedades de advogados de forma irregular. "Trata-se de uma cobrança inconstitucional, porque fere os princípios da igualdade tributária, da capacidade contributiva e por criar um imposto com efeito confiscatório para os advogados, que prestam serviços por meio de uma sociedade profissional", esclarece.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/AM, Luiz Felipe Ozores, acrescentou que a forma como a cobrança é realizada hoje fere a norma do inciso II do artigo 150 da CF/88, que veda à União, Estados, Distrito Federal e aos municípios "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos".