Migalhas Quentes

Empresa que hospedava site de venda terá que indenizar consumidores

De acordo com a decisão, consumidor confia nos sites de busca para concretização do negócio.

4/6/2012

Dois portais de busca e uma empresa que hospedava site de vendas foram condenados a indenizar, de forma solidária, três consumidores que compraram produtos eletrônicos via internet e não receberam. A decisão da 14ª câmara Cível do TJ/MG determinou, além do ressarcimento por danos morais em R$ 5.450, a restituição dos valores pagos pelos bens.

Os consumidores, de MG, SP e TO afirmam ter adquirido notebooks, impressoras e scanners da empresa de vendas em 2008 no valor de R$ 8.391,40. Eles afirmam que foram direcionados ao portal da empresa pelos sites www.shoppinguol.com.br, de propriedade da empresa Universo Online S/A e www.bondefaro.com.br, de propriedade da empresa Buscapé Informação e Tecnologia Ltda, que apontam os melhores preços de diversos produtos.

Após cerca de um mês, o site da empresa não estava mais disponível na internet e os consumidores ajuizaram ação na 25ª vara Cível de BH. O pedido foi julgado improcedente, sob o entendimento de que as empresas não devem responder pela garantia dos negócios uma vez que atuam apenas como veículos de comunicação.

Em recurso interposto na 14ª câmara Cível do TJ/MG, o relator do recurso, desembargador Antônio de Pádua, entendeu que as lojas que comercializam os produtos divulgados nos sites de busca "passam por prévio cadastro e triagem de segurança por parte deles, o que gera nos consumidores a confiança de que são efetivamente estabelecimentos sérios".

Pádua afirmou que "o consumidor, na maioria das vezes, não conhece a loja que está anunciando o produto desejado, mas por conhecer o sítio Buscapé, o Uol e outros, neles confiam para a concretização do negócio".

Para o relator, "ainda que de forma imprópria e indireta, os sítios de busca participam da cadeia de consumo, não podendo, por isso, auferir apenas os bônus da atividade, devendo também responder pelos ônus nos casos de falha, consubstanciada na admissão do cadastro de uma loja inidônea".

O desembargador Rogério Medeiros, revisor da ação, concordou com o relator, ficando parcialmente vencido o desembargador Estevão Lucchesi, que negava a indenização por danos morais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024