A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo casal C.B. e C.R., de Bauru/SP.
Os dois vivem juntos, mas, ao tentarem a conversão de sua união em casamento, foram barrados pelo juiz. Eles recorreram e o Conselho, por unanimidade, reconheceu seu direito.
A decisão foi baseada no acórdão do STF, que, em maio de 2011, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. No encontro, os desembargadores limitaram suas manifestações ao efeito vinculante da decisão do STF, referindo-se também a uma decisão adotada no STJ na mesma direção.
O inteiro teor da decisão do Conselho ainda não foi divulgado.