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Decreto aprova nova estrutura regimental e cargos do Cade

Decreto entra em vigor no mesmo dia em que a lei 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

29/5/2012

O decreto 7.738, publicado hoje no DOU, aprova a nova estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão do CADE e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

A nova estrutura contempla órgãos de assistência direta ao presidente – Gabinete, Assessoria Internacional, Assessoria de Comunicação Social e Assessoria de Planejamento e Projetos – e órgãos seccionais, que incluem a Diretoria Administrativa, a Auditoria e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade.

Também compõem a autarquia a Superintendência-Geral e o Departamento de Estudos Econômicos, como órgãos específicos e singulares, e o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, órgão colegiado do Cade.

A Superintendência-Geral e o Tribunal Administrativo são unidades gestoras diferentes e atuarão de forma independente e concomitante. Os gabinetes dos conselheiros ganharam reforço na equipe de assessoramento para garantir agilidade na análise prévia dos processos.

Na Superintendência-Geral, haverá oito Coordenações-Gerais de Análise Antitruste, compostas pelo coordenador, um assistente, um assistente técnico e uma equipe formada por integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG.

A Procuradoria Federal junto ao Cade mantém a divisão funcional em duas dimensões: por matéria e por cliente interno. O modelo garante a defesa dos interesses do Cade na esfera judicial e o suporte técnico jurídico para os casos em tramitação no Cade e para os referentes à matéria administrativa.

Paralelamente, cabe à Procuradoria o atendimento célere à Superintendência-Geral e ao Tribunal, respeitando as peculiaridades das fases de instrução e julgamento e garantindo a autonomia administrativa das unidades gestoras.

O decreto entra em vigor no mesmo dia em que a lei 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

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