A 5ª turma do TRF da 1ª região negou recurso proposto pela Telemar Norte Leste S.A e manteve sentença de primeira instância que determinou que a empresa restitua os serviços de telefonia, suspensos por inadimplência, aos órgãos públicos e entidades prestadoras de serviços essenciais.
O desembargador Souza Prudente, relator, afirmou que o juízo de 1º grau examinou com acerto a causa, tendo em vista que documentos nos autos comprovam a suspensão do serviço de telefonia por parte da Telemar no Hospital Materno Regional Infantil, no Corpo de Bombeiros, na Fundação da Criança e do Adolescente e na 10ª Delegacia de Polícia de Imperatriz/MA. "Essas entidades prestam serviços públicos essenciais à comunidade, não sendo interesse deste ou daquele órgão, mas, sim, direitos coletivos, que merecem a tutela jurisdicional".
Para o magistrado, "não deve o cidadão ser prejudicado pelo inadimplemento dos órgãos estatais para com a concessionária de telefonia, pois o serviço público de telefonia é serviço essencial, a que todos têm direito, como dever do Estado".
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Processo: 2006.37.01.000583-5