A Justiça de Ituverava concedeu liminar em ação civil pública movida pelo MP e suspendeu o concurso público da cidade. A decisão vale "para todos os candidatos convocados e nomeados que possuíam vínculo funcional, a qualquer título, com a Prefeitura Municipal de Ituverava, inclusive com a imediata remuneração do cargo para o qual foram aprovados, retornando à condição anteriormente ocupada".
A liminar, deferida pelo juiz Leonardo Breda na segunda-feira, 21, também determinou que, no prazo de 60 dias, sejam suspensos os atos do concurso em relação a todos os candidatos convocados que não possuíam vínculo funcional com a prefeitura. Além disso, deu prazo de 48h para a prefeitura apresente relação de todos os agentes públicos municipais, com a indicação do cargo ou função, se efetivo (concursado) ou em comissão, com a respectiva remuneração e data de ingresso no serviço público. A decisão fixa multa de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento.
A suspensão do concurso foi pedida pelo promotor de Justiça substituto Henrique Lucas de Miranda diante de fortes suspeitas de que o concurso tenha sido um expediente fraudulento para regularização a situação de servidores não concursados, possibilitando que venham a incorporar diferenças salariais correspondentes aos cargos ou funções comissionais que lher proporcionarão remuneração maior.
De acordo com as denúncias, o concurso teria a intenção de favorecer pessoas determinadas, que teriam conhecimento do gabarito final da prova a ser aplicada ou que teriam sido orientadas a entregar a prova em branco para posterior preenchimento pela organizadora do certame.
A divulgação oficial do resultado do concurso apontou que entre os aprovados para o cargo de auxiliar administrativo, com remuneração de R$ 780, estavam a secretária municipal Débora da Silva Pires Wakayama; o assessor jurídico da prefeitura José Eduardo Mirandola Barbosa; o procurador-geral do Município, Messias da Silva Júnior; o secretário municipal de obras, José Ângelo Sicca Filho, e a assessora de imprensa da prefeitura, Fabiana Lima de Matos. Todos foram convocados para o preenchimento de vagas do concurso.
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Processo: 288.01.2012.002420-2
Veja a íntegra da decisão.