O ministro Joaquim Barbosa, do STF, determinou que a Justiça paulista promova a execução da pena de reclusão de um comerciante em estabelecimento penitenciário adequado à execução do regime inicial semiaberto. Na falta de vagas no regime semiaberto, o réu deverá cumprir a reprimenda em regime mais benéfico até a existência da vaga, entendeu o ministro.
A defesa impetrou HC questionando liminar do STJ, para pedir a determinação para que o cumprimento da pena do comerciante fosse realizada em prisão domiciliar, diante da ausência de estabelecimento destinado em regime semiaberto em SP. Ao avaliar o pedido, JB citou jurisprudência do STF no sentido de que, caso não haja vaga no regime semiaberto, o paciente cumprirá a reprimenda em regime mais benéfico.
Veja o que diz o advogado criminalista Roberto Delmanto Junior acerca da crise no sistema penitenciário brasileiro, em entrevista à TV Migalhas.
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Processo Relacionado : HC 113.554