Migalhas Quentes

STJ anula acórdão e concede honorários sobre execução decorrente de MS

De acordo com a decisão, o caso exigiu participação adicional dos causídicos.

24/5/2012

A 1ª seção do STJ rescindiu acórdão da própria Corte e garantiu, a dois advogados do DF, o direito a receber honorários sobre execução decorrente de MS. A seção havia entendido, inicialmente, ser incabível a verba. A execução fora embargada pela União.

Os causídicos receberão cerca de R$ 220 mil, mais atualização. O valor é referente a 2% sobre o valor da causa, de R$ 5,4 milhões, e igual valor pelos honorários referentes à própria rescisória.

A segurança havia ordenado a reintegração de servidores e o pagamento da remuneração que deixaram de receber enquanto durou o processo. Para os advogados, apesar de ter origem em decisão mandamental, a ação de execução relativa à obrigação de pagar a remuneração foi autônoma, sendo inclusive embargada pela União.

Para o ministro Humberto Martins, apesar de no mandado de segurança não ser cabível a fixação de honorários advocatícios, o caso exigiu participação adicional dos advogados, pela necessidade de defender os interesses de seus clientes. De acordo com ele, a ação de embargos à execução possui "claramente, segundo a doutrina processualista, a natureza jurídica de ação de cognição incidental".

"Os embargos à execução para o caso de que se cuida, constituindo demanda à parte, com feições próprias e específicas, exigiu novo embate judicial, inclusive com abertura de novo contraditório regular, em face da resistência da ré em dar cumprimento espontâneo ao julgado transitado", afirmou.

Caso

O MS, relativo à anistia de empregados da Portobrás demitidos no governo Collor, foi julgado em abril de 2000 e beneficiou mais de 300 trabalhadores pela concessão da segurança. Apesar de anistiados e reintegrados em 1994, decisão do governo de 1999 suspendeu as reintegrações e determinou a revisão das anistias.

Eles já haviam obtido a segurança em pedido anterior, que determinava o cumprimento de portaria de 1994 que dispunha sobre suas respectivas lotações, com o pagamento da remuneração devida a partir da impetração.

Para o STJ à época, a União não poderia ter anulado seus atos, depois de terem repercutido no campo de interesses individuais, sem processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ anula interferência judicial na fixação de honorários

23/5/2012
Migalhas Quentes

Justiça isenta clientes de pagamento integral de honorários

21/5/2012
Migalhas Quentes

Empresas são condenadas a pagar honorários de advogado contratado por empregado

17/5/2012

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024