Embora haja provas de que Aluízio realmente tenha sido vítima de sequestro na época, as últimas notícias de que se têm dele são do mês de maio de 1971. O MPF afirma que como seu corpo até hoje não foi encontrado, não se cogita crime de homicídio, mas não afasta a hipótese de que a vítima permaneça sequestrada.
Para o magistrado, se Aluízio ainda estivesse vivo teria hoje cerca de noventa anos, "idade que, com certeza, não atingiria caso ainda estivesse em cativeiro". O juiz lembra que, de acordo com o IBGE, a expectativa de vida no país é de 73 anos.
Além disso, o magistrado destacou que, em dezembro de 1995, foi promulgada a lei 9.140/95, que reconheceu como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação em atividades políticas entre 2/9/61 e 5/10/88 e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, desde então, desaparecidas sem que haja notícias.
Sendo assim, para o juiz, "ou a vítima faleceu em 1971, situação mais provável, vez que não se teve mais notícias dela após esta data, hipótese que estaria albergada pela lei de anistia; ou, utilizando-se a tese ministerial, teria permanecido em cárcere até 4/12/95, data que foi sancionada a lei 9.140, não se podendo falar na continuidade do delito (sequestro) a partir de então, em razão de ter sido reconhecido a sua morte". Como a prescrição máxima do crime de sequestro é de 12 anos, na pior das hipóteses, ou seja, com o crime sendo cometido até dezembro de 1995, o delito já estaria prescrito, segundo o juiz.
Por fim, o juiz entende que somente o STF tem competência para rever sua própria decisão, devendo a questão ser novamente submetida à sua apreciação.
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Processo: 0004204-32.2012.403.6108
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