A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 21ª vara Cível da comarca de Cuiabá/MT, indeferiu a petição inicial ajuizada pelo defensor público geral do Estado, André Luiz Prieto, que pleiteou a suspensão de todos os procedimentos administrativos de natureza investigatória em trâmite nas 11ª, 12ª e 13ª Promotorias de Justiça da capital.
A magistrada julgou extinto o processo e condenou o autor a pagar as custas processuais. "Trata-se de pedido juridicamente impossível, porque tem como escopo impedir que os requeridos exerçam sua função institucional constitucionalmente prevista", diz.
André Prieto é acusado pelos promotores de cometer diversos atos de improbidade administrativa, dentre eles o superfaturamento de combustíveis, de fretamento aéreo e irregularidades na contratação de serviços de buffet.
Ações
O pagamento irregular de horas de voo está sendo questionado na Justiça, por meio de ACP, que acabou resultando em decisão que determinou o afastamento do defensor geral do cargo na última sexta-feira, por decisão monocrática do desembargador José Silvério Gomes (Agravo 49.130/2012).
Já o juiz substituto de 2º grau Antonio Horácio da Silva Neto, em outro recurso do MP (Agravo 49.132/2012), ratificou a decisão de 1ª instância que negara o afastamento do defensor público, assim como também não tornara os seus bens indisponíveis, por suposto ato de improbidade administrativa. O magistrado avaliou a inexistência nos autos de indícios de desfazimento do patrimônio que comprometa a efetividade de futura decisão definitiva.
A ACP resulta de um procedimento preparatório instaurado para apurar ocorrência de apropriação para si ou para terceiros de uma grande quantidade de combustível (ou seu valor em espécie), adquirido aparentemente em favor da Defensoria Pública do Estado de MT.