O CNJ manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo TJ/BA à magistrada Wilma Maria Lopes de Santana, por falsidade ideológica. O tribunal baiano havia determinado o afastamento em julho do ano passado.
Ao retomar o julgamento do pedido de revisão disciplinar apresentado pela magistrada, a maioria dos conselheiros presentes acompanhou o voto do relator, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que julgou improcedente o pedido da juíza.
De acordo com Oliveira, não há que se falar em prescrição neste caso, pois o prazo prescricional a ser considerado é o da lei penal, conforme prevê o artigo 24 da Resolução 135 do CNJ, já considerada constitucional pelo STF.
O julgamento teve início em março deste ano, mas foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula. A decisão se deu por 11 votos a 2, vencidos Reis de Paula e José Lúcio Munhoz.
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Processo: 0003999-05.2011.2.00.0000