Uma consumidora que teve o nome negativado por três dias após atraso no pagamento de fatura de empresa de cartão de crédito não ganhou direito à indenização. A decisão, da 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, manteve sentença de 1º grau.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, a negativação do nome da consumidora ocorreu antes da quitação da dívida. Ele ressaltou que a disponibilização para consulta não ultrapassou três dias, visto que a credora providenciou a baixa de registro logo que foi constatado o pagamento.
De acordo com Boller, acolher o pleito da consumidora seria equivalente à bonificação do mau pagador. "Longe de qualquer abusividade, constitui o exercício regular de um direito do credor, que, após ver esgotados todos os meios possíveis de ter satisfeito seu crédito, emite aviso aos demais componentes da cadeia creditícia acerca da incapacidade da devedora em assumir novas obrigações pós-datadas".
A mulher foi condenada, por unanimidade, ao pagamento de R$ 800 relativo às custas e honorários advocatícios decorrentes da concessão do benefício da gratuidade de Justiça.
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Processo: 2011.049885-2
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