Migalhas Quentes

CNJ suspende concurso para ingresso na magistratura catarinense

Corretor da prova teria sido a mesma pessoa que julgou os recursos questionando a correção.

18/5/2012

Decisão liminar do conselheiro Bruno Dantas suspendeu nesta quinta-feira, 17/5, o concurso para juiz substituto do TJ/SC. De acordo com a liminar, fica suspenso o concurso até o plenário do CNJ julgar o mérito do procedimento de controle administrativo proposto por um candidato do concurso.

No PCA, o candidato pede que o CNJ anule o julgamento dos recursos contra a correção da prova de sentença. O candidato alega que o corretor da prova foi a mesma pessoa que teria julgado os recursos questionando a correção. No último dia 3, sessão pública foi realizada apenas para divulgar as notas, sem que o julgamento dos recursos acontecesse de forma colegiada, como manda o artigo 72 da resolução 75/09 do CNJ.

"É um problema de forma. Minha decisão não reconhece acerto ou desacerto da banca examinadora. Costumo ser muito cauteloso com esse tipo de tema, para evitar que candidatos reprovados transformem o CNJ em mera instância revisional da banca examinadora, mas, nas informações prestadas nesse PCA, o próprio TJ/SC afirmou que os recursos foram distribuídos ao mesmo membro da comissão que corrigiu a prova e que a sessão pública foi realizada apenas para a proclamação dos resultados dos recursos, cujo exame já havia sido feito, anteriormente, em reunião reservada apenas aos seus membros, o que, a toda sorte, contraria determinação expressa da Resolução nº 75/09 do CNJ", afirmou o conselheiro.

Após exame inicial do caso, Dantas afirma na liminar existir "aparente ofensa" à resolução 75 e ao próprio edital. A liminar foi concedida para impedir o prosseguimento do certame. As provas orais seriam realizadas na próxima segunda-feira, 21/5.

A resolução 75 veda expressamente o julgamento monocrático de recursos e determina que, nesses casos, seja convocada uma comissão especialmente para esse fim, a qual deverá se reunir em sessão pública para, por maioria de votos, decidir sobre a manutenção ou reforma da decisão original.

A decisão vale até o plenário do CNJ votar o caso, o que dependerá da posse do conselheiro indicado pela Câmara. Ele assumirá a relatoria do PCA, em substituição ao antigo relator, conselheiro Marcelo Nobre, cujo mandato terminou no início do mês.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024