No PCA, o candidato pede que o CNJ anule o julgamento dos recursos contra a correção da prova de sentença. O candidato alega que o corretor da prova foi a mesma pessoa que teria julgado os recursos questionando a correção. No último dia 3, sessão pública foi realizada apenas para divulgar as notas, sem que o julgamento dos recursos acontecesse de forma colegiada, como manda o artigo 72 da resolução 75/09 do CNJ.
"É um problema de forma. Minha decisão não reconhece acerto ou desacerto da banca examinadora. Costumo ser muito cauteloso com esse tipo de tema, para evitar que candidatos reprovados transformem o CNJ em mera instância revisional da banca examinadora, mas, nas informações prestadas nesse PCA, o próprio TJ/SC afirmou que os recursos foram distribuídos ao mesmo membro da comissão que corrigiu a prova e que a sessão pública foi realizada apenas para a proclamação dos resultados dos recursos, cujo exame já havia sido feito, anteriormente, em reunião reservada apenas aos seus membros, o que, a toda sorte, contraria determinação expressa da Resolução nº 75/09 do CNJ", afirmou o conselheiro.
Após exame inicial do caso, Dantas afirma na liminar existir "aparente ofensa" à resolução 75 e ao próprio edital. A liminar foi concedida para impedir o prosseguimento do certame. As provas orais seriam realizadas na próxima segunda-feira, 21/5.
A resolução 75 veda expressamente o julgamento monocrático de recursos e determina que, nesses casos, seja convocada uma comissão especialmente para esse fim, a qual deverá se reunir em sessão pública para, por maioria de votos, decidir sobre a manutenção ou reforma da decisão original.
A decisão vale até o plenário do CNJ votar o caso, o que dependerá da posse do conselheiro indicado pela Câmara. Ele assumirá a relatoria do PCA, em substituição ao antigo relator, conselheiro Marcelo Nobre, cujo mandato terminou no início do mês.
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Processo: PCA 0002450-23.2012.2.00.0000