A próxima reunião do Copom - Comitê de Política Monetária, marcada para os dias 29 e 30 deste mês, vai dar publicidade aos votos de seus membros. Até então a informação era mantida em segredo, o BC apenas informava os placares da votação.
A nova regra está prevista na Circular 3.593, do BC, divulgada hoje no DOU. As linhas gerais do Copom foram mantidas e as alterações adotadas buscam apenas aperfeiçoar a sistemática de deliberação do comitê e dar mais transparência às decisões do colegiado de diretores, como determina a lei de acesso à informação.
Veja abaixo a íntegra da circular.
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA COLEGIADA
CIRCULAR Nº 3.593, DE 16 DE MAIO DE 2012
Divulga novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de maio de 2012, com fundamento nos arts. 9º e 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 2º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º O Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom) passa a vigorar com a redação do documento anexo.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.297, de 31 de outubro de 2005.
ALDO LUIZ MENDES
Diretor de Política MonetáriaCARLOS HAMILTON VASCONCELOS ARAÚJO
Diretor de Política EconômicaANEXO
Regulamenta o funcionamento do Comitê de Política Monetária (Copom).
Capítulo I
OBJETIVO
Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementar a política monetária, definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.
Capítulo II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 2º São membros do Copom o Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil.
Art. 3º O Copom reúne-se ordinariamente oito vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número de Diretores.
§ 1º As reuniões ordinárias são realizadas em duas sessões, discriminadas a seguir:
I - a primeira sessão ocorrerá às terças-feiras, sendo reservada às apresentações técnicas de conjuntura econômica;
II - a segunda sessão ocorrerá às quartas-feiras, destinandose à decisão acerca das diretrizes de política monetária.
§ 2º Além dos membros do Copom, participam da primeira sessão das reuniões ordinárias os Chefes das seguintes Unidades:
I - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban);
II - Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab);
III - Departamento Econômico (Depec);
IV - Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep);
V - Departamento das Reservas Internacionais (Depin);
VI - Departamento de Assuntos Internacionais (Derin);
VII - Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais (Gerin).
§ 3º Nas ausências dos Chefes das Unidades, os substitutos nas reuniões do Copom serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas e terão as mesmas responsabilidades.
§ 4º A primeira sessão das reuniões ordinárias conta ainda com a presença do Chefe de Gabinete do Presidente, do Assessor de Imprensa e de outros servidores do Banco Central do Brasil, quando autorizados pelo Presidente.
§ 5º A participação nas reuniões extraordinárias é restrita aos membros do Copom, podendo delas participar outros servidores do Banco Central do Brasil, quando autorizados pelo Presidente.
§ 6º Na segunda sessão das reuniões ordinárias, além dos membros do Copom, participa, sem direito a voto, o Chefe do Depep.
Capítulo III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Cabe aos membros do Copom o exercício das seguintes atribuições:
I - Presidente e Diretores:
a) avaliar informações, apresentações e documentos expostos como subsídios para deliberação do colegiado;
b) definir, por meio de voto, a meta para a Taxa Selic e seu eventual viés, observado o disposto no § 2º deste artigo;
II - Presidente:
a) autorizar a participação de outros servidores do Banco Central do Brasil na primeira sessão das reuniões ordinárias ou nas reuniões extraordinárias;
b) presidir as reuniões e, ao final, encaminhar a votação; c) alterar a meta para a Taxa Selic, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária do Copom;
III - Diretor de Política Monetária: exercer o papel de moderador durante a primeira sessão das reuniões ordinárias;
IV - Diretor de Política Econômica: elaborar as atas das reuniões do Copom.
§ 1º Os Chefes de Unidade deverão levar ao conhecimento do Copom os fatos mais relevantes relacionados ao diagnóstico e prognóstico dos seguintes assuntos:
I - Chefe do Deban: condições de liquidez e de funcionamento do sistema bancário;
II - Chefe do Demab: mercado monetário e operações de mercado aberto;
III - Chefe do Depec: conjuntura econômica doméstica;
IV - Chefe do Depep: avaliação prospectiva das tendências da inflação;
V - Chefe do Depin: mercados financeiros internacionais e de câmbio;
VI - Chefe do Derin: conjuntura econômica internacional;
VII - Chefe do Gerin: expectativas de mercado para variáveis macroeconômicas.
§ 2º O Copom deliberará por maioria simples de votos, a serem proferidos oralmente, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
§ 3º Compete ao Copom avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as decisões de política monetária.
§ 4º As atas das reuniões conterão as informações indicadas no § 3º deste artigo, além do registro nominal dos votos proferidos pelos membros do Copom.
§ 5º As atas das reuniões do Copom serão divulgadas no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.
Art. 5º As decisões emanadas do Copom devem ser publicadas por meio de Comunicado do Diretor de Política Monetária, divulgado na data da segunda sessão da reunião ordinária, após o fechamento dos mercados.
§ 1º O Comunicado de que trata este artigo identificará o voto de cada membro do Copom.
§ 2º No caso de reunião extraordinária, o horário de divulgação do Comunicado será determinado pelo Diretor de Política Monetária.
Art. 6º O calendário anual das reuniões ordinárias deve ser divulgado até o fim do mês de junho do ano anterior.