A Corte Especial do STJ rejeitou denúncia contra o magistrado Edgar Antônio Lippmann Júnior, do TRF da 4ª região. Ele foi acusado de entregar a advogados cópia de depoimentos sigilosos de juízes, aos quais teve acesso. A rejeição da denúncia no STJ seguiu voto da ministra Laurita Vaz, relatora do processo, que tinha como réus também advogados e um servidor público.
O MPF denunciou o grupo por violação de sigilo funcional, exploração de prestígio e formação de quadrilha (artigos 325, 357 e 288 do CP).
A denúncia narrou que o magistrado obteve depoimentos de juízes Federais prestados num inquérito sigiloso que apurava a conduta de magistrados e advogados; os documentos teriam sido encomendados e vazaram das mãos do magistrado do TRF para uma equipe de advogados, de modo clandestino. De posse dos documentos, os advogados poderiam deles se utilizar para exploração de prestígio, acusa o MPF.
Prescrição e inépcia
A ministra Laurita Vaz constatou que houve prescrição do crime de violação de sigilo, o que implica a extinção da ação quanto a essa conduta, pois os fatos ocorreram em 2005 e a prescrição deu-se em 2009, antes mesmo da denúncia, em 2010.
Quanto às demais acusações, a relatora considerou inepta a denúncia. A ministra destacou que "a denúncia, em nenhum momento, narra a solicitação ou o recebimento de dinheiro ou qualquer outra utilidade pelos acusados, a pretexto de influenciarem quem quer que seja". "A narrativa se limita a conjecturar sobre o possível uso das informações sigilosas pelos advogados. Apenas isso", ponderou.
Para a ministra, da mesma forma, a denúncia não teve êxito em delinear vínculo associativo estável entre os acusados, essencial para configurar crime de quadrilha. A decisão da Corte foi unânime.
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Processo Relacionado : APn 661