O ministro Marco Aurélio, do STF, determinou a realização de audiência pública para debater a lei paulista 12.684/07, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
A decisão foi tomada devido ao pedido feito pelo IBC - Instituto Brasileiro do Crisotila na ADIn 3.937. Essa ação foi proposta no Supremo pela CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria em agosto de 2007. O instituto alegou no pedido que a matéria regulamentada pela lei paulista é de alta complexidade e necessita de amplo debate.
O relator, ao deferir o pedido de realização de audiência pública, observou que, durante o julgamento da liminar pelo plenário do STF, o direito à saúde esteve em discussão. "Mostra-se forçoso concluir que o vício formal, considerada a regência do tema – uso de produtos materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição – por estado-membro, foi mitigado", considerou o ministro.
O ministro Marco Aurélio ressaltou que o tema debatido na ADIn levanta "enfoques diversificados", por isso "a conveniência de abrir-se a discussão democrática sobre a controvérsia". Por fim, ele convocou a CNTI e os interessados para indicarem órgãos técnicos e especialistas que possam trazer ao Tribunal esclarecimentos sobre o assunto.
-
Processo Relacionado : ADIn 3.937