O decreto é contestado pelo MP/SP em ação que corre na 5ª vara da Fazenda Pública de SP. Uma liminar suspendendo os efeitos da norma até a decisão de mérito foi concedida em agosto do ano passado pelo juiz Marcos de Lima Porta. Foi contra essa liminar que a Fazenda Pública recorreu ao TJ/SP.
De acordo com o relator do recurso, desembargador José Luiz Germano, a liminar deve ser mantida até o julgamento do mérito do processo, pois não haveria urgência em implantar a mudança, uma vez que a validade da norma é duvidosa.
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Processos: 0241892-22.2011.8.26.0000; 0029127-38.2011.8.26.0053