Magistrados estrangeiros apresentam propostas para o judiciário brasileiro
Encontro internacional debateu a participação da Justiça em problemas mundiais
O ministro do STF, Carlos Velloso, abriu os debates falando do Conselho Nacional de Justiça e os impactos da globalização nos preceitos do Juiz. O ministro defendeu que diante desta nova estruturação mundial, de uma aldeia global interligada, a criação do Conselho é uma atualização das práticas do Direito no Brasil.
Carlos Velloso ainda destacou o combate aos crimes de colarinho branco no Brasil e comparou ao combate italiano contra a máfia, onde os magistrados tiveram participação efetiva na luta contra o crime.
Este combate à máfia e ao narcotráfico foi o foco da apresentação de três representantes italianos. O primeiro a expor os avanços do combate ao crime organizado foi o Coronel da Polícia Judiciária, Força Antiterror Carabinieri, Enrico Cataldi, que detalhou a estruturação e o modo operativo das três organizações criminosas mais perigosas da Itália: a Cosa Nostra da Sicília; "Ndrahgta", da Calábria e a Camorra, da região de Campania. O coronel ressaltou a importância da larga aplicação de recursos do estado em equipamentos e infra-estrutura para que policiais e investigadores pudessem cumprir o trabalho com eficiência.
O tema também foi detalhado pelo desembargador Antônio Patrono, que fez observações ao papel dos magistrados e da justiça no combate a estas organizações. Patrono lembrou da luta ferrenha do juiz Giovanni Falcone contra os mafiosos. Giovanni Falcone foi assassinado por um mafioso que acionou uma carga de dinamite, matando o juiz, a esposa e quatro guardas de escolta.
A Magistrada Diana de Martino, Procuradora da Direzione Distretual e Antimafia di Roma, expôs o sistema italiano de combate ao narcotráfico. Apontou a Colômbia e a Bolívia como os principais exportadores de cocaína para o país e afirmou que o Brasil não tem participação significativa quanto a este assunto.
Porém, a magistrada apontou o Brasil como um dos maiores exportadores de mulheres para a exploração sexual em países europeus como Espanha, Portugal e a própria Itália.
O Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Manuel José Aguiar Pereira, explicou a sistematização judicial para o combate ao crime organizado em Portugal.
O último representante português foi o Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora, Orlando Afonso, que discorreu sobre os Conselhos Superiores de Magistratura Europeus. O desembargador ressaltou a importância de três princípios fundamentais do Juiz, a isenção, a imparcialidade e a independência e disse que a principal função de um conselho de magistratura é garantir que os magistrados tenham plena garantia destes princípios. O magistrado apontou a criação de um Governo autônomo da Magistratura como uma saída para cortar as dependências externas, um desatamento total do executivo e do legislativo, e garantir a independência da magistratura.
O representante norte-americano, Peter Messite, Juiz do Estado de Maryland, apresentou as conseqüências e os benefícios da adoção da súmula vinculante nos EUA. Apontou a privação da independência dos juízes de esferas menores em dar suas próprias leituras nas decisões como um fator negativo, mas destacou o ganho na economia de recursos e na desobstrução dos tribunais que ganharam em eficiência nos julgamentos. Peter Massite disse que acredita na construção de um corpo sólido de súmulas vinculantes no Brasil feita pelo STF e que é preciso tomar cuidado com o aumento de grupos de interesse que tentarão influenciar na edição de precedentes do interesse destes grupos.
O primeiro Encontro Internacional de Magistrados foi encerrado com a palestra do membro do Conselho Nacional de Justiça, Jirair Aram Meguerian, que defendeu que o conselho não é um órgão externo de controle do judiciário, apenas porque possui representantes que não fazem parte do sistema Judiciário e afirmou que a Justiça é sim um sistema fiscalizador e regulador dos poderes executivo e legislativo.
No final do encontro foi lida a Carta de Uberlândia, documento firmado entre as autoridades presentes que determinou algumas propostas para o combate ao narcotráfico, ao tráfico de pessoas e ao crime organizado de maneira geral.
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