Migalhas Quentes

Fazer propaganda enquanto consumidor aguarda atendimento telefônico está com os dias contados

30/8/2005


Propaganda enquanto consumidor aguarda atendimento telefônico pode estar com os dias contados

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira, em decisão terminativa, o PLS 31/05, de autoria do senador licenciado João Alberto Souza (PMDB-MA), que prevê a proibição de propaganda enquanto o consumidor aguarda atendimento.

Pelo projeto fica proibida a veiculação de publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada tiver sido feita pelo consumidor, pois, segundo ele, trata-se de prática abusiva que contribui para a piorar a qualidade do atendimento por telefone.

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), salientou que a proposta, ao alterar a Lei 8.078/90 (CDC), tem por objetivo pôr fim ao freqüente abuso praticado por empresas que contam com central de atendimento telefônico.

A proposição tem como alvo prática condenável adotada por muitas empresas em suas centrais de atendimento. Não se pode permitir que o tempo de espera do cliente que quer apresentar reclamação ou solicitar informações seja utilizado para aborrecê-lo com publicidade, além de incentivar a empresa a retardar o atendimento - observou Raupp.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

CNJ endurece pena de juiz do RJ que se ausentou 104 dias e cedeu token

11/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024