Liminar suspende a venda da VarigLog
O ato visa impedir a venda das ações das empresas, assim como bens móveis e imóveis que elas possuam, excetuando tudo que houver sido incluído como ativo no processo de recuperação judicial das empresas Varig S/A, Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas, que passam por processo de recuperação judicial na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A juíza da 19ª vara do Trabalho, Giselle Bondim Lopes Ribeiro, deferiu o pedido da Fentac/CUT (Federação Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil, ligada à CUT) e de sindicatos do setor para que os bens fossem penhorados. Em seu despacho, a juíza afirma que "não sendo a Varig Log e a VEM partes do processo de recuperação judicial, estas, em tese, poderão ser vendidas sem autorização do Juízo Empresarial, o que significa dizer que o produto da venda não reverterá para a recuperação judicial, mas sim para seus acionistas", afirma a juíza.
Ao concluir o despacho, a juíza Giselle Bondim Ribeiro afirmou: "Considerando que a venda de tais empresas está prevista para os próximos dias e que há real perigo de que sejam efetuadas em prejuízo aos credores de modo geral e, especialmente, dos trabalhistas, defiro a medida cautelar de arresto em relação à Varig Log e a VEM, para que suas ações não sejam vendidas, assim como bens móveis e imóveis que possam, inclusive marcas, excetuando tudo que houver sido incluído como ativo no processo de recuperação judicial das empresas Varig S/A, Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas".
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