ECT tenta impedir a liberação de R$ 2,4 milhões dos cofres da empresa
O dinheiro foi bloqueado da conta da ECT por decisão de juiz da 16ª vara do Trabalho de São Paulo e está prestes a ser liberado, segundo informa a empresa, devido ao processo de execução da dívida.
A ECT alega que os bens da empresa são impenhoráveis, o que vale também para os de recursos na conta bancária, e que o pagamento de dívidas de natureza trabalhista deve ser feito por meio de precatórios.
Sustenta ainda que ofereceu como garantia do débito um imóvel em São Paulo avaliado em R$ 3,5 milhões, mas que mesmo assim a Justiça Trabalhista determinou o bloqueio dos recursos na conta. A ECT informa na ação que aguarda o julgamento pelo STF de um Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário pelo qual contesta a forma de execução da dívida.
Em caráter liminar, a ECT quer que o juíz da 16ª vara seja obrigado a cancelar a liberação do dinheiro para o pagamento da dívida. No mérito, pede a confirmação da cautelar, a proibição do depósito em favor dos funcionários e o retorno dos recursos para a conta da empresa. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
_____________