Migalhas Quentes

Exibição de imagem desfocada em reportagem não gera indenização

O homem alega que, apesar do desfoque, foi reconhecido e teve prejuízos pessoais e profissionais.

14/5/2012

Um homem que teve sua imagem embaçada veiculada em reportagem de TV que testava a "honestidade" das pessoas não será indenizado. A decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP em recurso onde o requerente alegava ter sido reconhecido e prejudicado pessoal e profissionalmente.

Na reportagem, exibida no Fantástico, da TV Globo, maleta contendo notebook era deixada numa praça para filmar a reação das pessoas. O homem foi apontado como desonesto por ter levado o material para a casa. Ele afirma que ficou com o material para telefonar para um número que havia dentro da maleta.

Para o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, as imagens passavam por edição, que embaralhava e embaçava os rostos e não houve menção nominal na reportagem. "Não se pode olvidar que a imprensa exerce grande influência tanto na construção quanto na destruição da moralidade da pessoa. Por isso, o Judiciário segue atento às condutas que extrapolam o limite da informação de forma a impedir excessos e arbítrios, não vislumbrados na hipótese dos autos. Logo, não demonstrado o nexo causal de ilicitude da apelada com eventual dano moral sofrido, que, aliás, sequer restou demonstrado nos autos", afirmou.

Os desembargadores Francisco Loureiro e Paulo Alcides acompanharam o voto do relator.

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