Um ex-funcionário de um restaurante receberá créditos trabalhistas de aproximadamente R$ 15 mil após 23 anos de espera.
O empregado ocupou a função de caixa do estabelecimento no período de 26/4/87 a 9/9/88. Na ação, ele pleiteava as diferenças de 13º salário, horas extras, aviso prévio, gorjetas, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, feriados trabalhados, liberação do FGTS e retificação na CTPS.
O processo foi distribuído na 4ª vara do Trabalho de SP em 28/9/88, alguns dias antes da promulgação da CF/88. A sentença que condenou a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas foi proferida pela JT em 21/5/90. No entanto, a execução se arrastou por longos anos em razão da não localização de bens da empresa. Para garantir os créditos ao autor, o juiz determinou que a execução se voltasse contra os sócios do restaurante.
O trabalhador foi assistido pelo departamento jurídico do Sinthoresp.
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Processo: 01790008919885020004
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