As 12 pessoas foram denunciadas por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e o MP pediu que a pena fosse aumentada em um terço devido à não observância de regra técnica exigida pela profissão.
Dentre os 11 indiciados pela Polícia Civil, dois funcionários do parque não foram incluídos na denúncia do MP. De acordo com o promotor de Justiça Rogério Sanches Cunha, o vice-presidente, Cláudio Luis Pinheiro Guimarães, que exercia apenas funções comerciais, e o técnico em eletricidade Rodolfo Rocha de Aguiar Santos não contribuiram para o acidente.
Entre os denunciados, estão o presidente do Hopi Hari, Armando Pereira Filho, operadores, gerentes de manutenção e supervisores do parque. Os gerentes Fábio Ferreira da Silva e Flávio da Silva Pereira, além da operadora da cabine de comando do brinquedo onde ocorreu o acidente, Amanda Cristina Amador, que não haviam sido indiciados, foram incluídos na denúncia do MP/SP.
De acordo com o promotor, operários, supervisores, gerentes e administradores do parque se omitiram culposamente quando tinham obrigação legal de cuidado e vigilância. A investigação realizada pela PC e pelo MP revelou que, antes da inauguração, o equipamento original foi modificado pelo parque da forma quadrada para a octogonal. A mudança, que contrariou as normas da ABNT, aumentou de 12 para 20 pessoas a capacidade do brinquedo.
A cadeira da qual a menina caiu estava inoperante há 10 anos e, por isso, o parque não colocou naquele assento uma cinta com gancho que impede a abertura acidental da trava de segurança (colete de tronco). Apenas a cadeira onde a menina se sentou, na seção 3, não teve a cinta instalada, apesar de advertência de fábrica.
Na madrugada de 24 de fevereiro, data da morte da adolescente, uma peça da cadeira inoperante foi retirada pelos técnicos para utilização em outra cadeira. Nessa operação, a chave mecânica localizada atrás do assento inoperante foi acionada, o que libero as travas do colete provocando a queda da menina quando o brinquedo estava 24 metros distante do solo.
De acordo com a denúncia, a supervisão do parque ordenou que a atração seguisse funcionando para posterior manutenção mesmo após operadores observarem que a cadeira estava com o colete solto. O promotor declarou que o acidente foi "uma sucessão de falhas humanas decorrentes de omissão" e afirmou que "a primeira pessoa que se sentasse naquela cadeira do brinquedo teria o fim que Gabriela teve".
Para o MP, o assento inoperante deveria ter sido removido pelo Hopi Hari ou, ao menos, recebido mensagem de alerta aos visitantes sobre sua inutilização. A denúncia diz que, "Diante do cenário de perigo anunciado e conhecido, os operadores também tinham o dever de não operar o brinquedo ou, operando-o, de redobrar a atenção e foram negligentes, não observando que a vítima tomou o assento fatal".