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STF nega análise de novo recurso da defesa do goleiro Bruno

Agravo foi interposto contra decisão que negou liminar em HC para revogação da prisão preventiva.

9/5/2012

A 2ª turma do STF não conheceu agravo regimental apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. O recurso foi interposto contra decisão do ministro Ayres Britto, em dezembro de 2011, que negou liminar no HC 111810, que pedia revogação da prisão preventiva do arqueiro.

Na ocasião, Britto considerou ausentes os requisitos necessários para que o pedido fosse concedido e afirmou que não havia elementos para viabilizar a expedição de alvará de soltura em seu favor.

O ministro Cezar Peluso, novo relator do caso, votou pelo não conhecimento do agravo regimental com base em jurisprudência do próprio Tribunal, segundo a qual não é cabível tal recurso contra decisão que nega liminar em HC. O pedido de liberdade de Bruno ainda será julgado em definitivo na ocasião da análise do mérito do HC.

Caso

Desde quando a prisão preventiva do goleiro foi decretada, após denúncia apresentada pelo MP/MG em agosto de 2010, o ex-atleta do Flamengo está detido na penitenciária Nelson Hungria, na cidade mineira de Contagem. Bruno é um dos acusados de participação em sequestro, cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio.

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