O juiz Glauco Costa Leite, da 2ª turma Recursal Criminal do TJ/SP, havia negado um primeiro pedido de trancamento da investigação, alegando que não se vislumbrava a falta de justa causa para o processamento do inquérito.
A advogada foi indiciada, porque "sugeriu" que a juíza Milena Dias voltasse a estudar depois que a magistrada disse não conhecer um princípio citado por Ana Lúcia durante o julgamento de Lindemberg.
Autor do HC, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da Ordem Antonio Ruiz Filho afirmou que "a advogada agiu em benefício da defesa, praticando ato diretamente relacionado ao seu ofício, longe de pretender ofender a magistrada".
Veja a íntegra do HC com pedido de liminar impetrado pela OAB/SP.
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Processo: 0129630-95.2012.8.26.0000
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