Migalhas Quentes

OAB/SP impetra novo HC em favor da advogada Ana Lúcia Assad

Pedido liminar tem por objeto sustar o curso do inquérito policial para a apuração de crime contra a honra da juíza Milena Dias.

4/5/2012

A OAB/SP impetrou novo HC em favor de Ana Lúcia Assad, advogada de Lindemberg Alves Fernandes, a fim de sustar o curso do inquérito policial (0025951-60.2011.8.26.0050) para a apuração de crime cometido pela causídica contra a honra da juíza Milena Dias, que presidiu o julgamento do réu.

O juiz Glauco Costa Leite, da 2ª turma Recursal Criminal do TJ/SP, havia negado um primeiro pedido de trancamento da investigação, alegando que não se vislumbrava a falta de justa causa para o processamento do inquérito.

A advogada foi indiciada, porque "sugeriu" que a juíza Milena Dias voltasse a estudar depois que a magistrada disse não conhecer um princípio citado por Ana Lúcia durante o julgamento de Lindemberg.

Autor do HC, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da Ordem Antonio Ruiz Filho afirmou que "a advogada agiu em benefício da defesa, praticando ato diretamente relacionado ao seu ofício, longe de pretender ofender a magistrada".

Veja a íntegra do HC com pedido de liminar impetrado pela OAB/SP.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Negado trancamento de inquérito contra advogada Ana Lúcia Assad

3/5/2012
Migalhas Quentes

OAB/SP pede trancamento de inquérito contra Ana Lúcia Assad

27/4/2012
Migalhas Quentes

Promotora de Justiça pede inquérito para analisar conduta da advogada de Lindemberg

16/3/2012
Migalhas de Peso

A Dama de Ferro

8/3/2012

Notícias Mais Lidas

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024