A 10ª câmara Cível do TJ/MG negou provimento ao recurso de três argentinos residentes em Belo Horizonte que requereram indenização por danos morais à Ambev e à agência F/Nazca S&S Publicidade Ltda. pela divulgação de propagandas que consideraram preconceituosas. Eles pediram ainda a divulgação de uma contrapropaganda.
Na ação, os argentinos alegaram que se sentiram constrangidos com as campanhas publicitárias "Argentinos do Samba", "Latinhas Falantes - Hermanos dos 30" e "Torcida Skol - O Hermano", veiculadas nos canais de televisão sob a responsabilidade da anunciante Ambev, com criação da agência F/Nazca. Segundo os autores da ação, os comerciais estariam "instigando o torcedor brasileiro a xingar a torcida alheia, o que acirra os ânimos, trazendo um sentimento de ódio e desgosto aos argentinos". Eles alegaram ainda que passaram a ser ridicularizados em bares, festas e reuniões, inclusive no local de trabalho, e receavam também sofrer agressão física.
O desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, relator do recurso, entendeu que "a mensagem publicitária foi desenvolvida de modo positivo, alegre, reafirmando somente a rivalidade existente entre os dois países no futebol, e que sempre existiu". Segundo o magistrado, não foi configurado abuso ou conduta discriminatória.
Quanto às alegações dos autores de que passaram a ser ridicularizados em bares, festas e reuniões, o desembargador afirmou que são "meras conjecturas sem prova".
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Processo: 1499150-11.2010.8.13.0024