O autor da ação alega que, em 2009, veio passar as férias no Rio e fez um contrato de locação e reserva com a empresa ré, a fim de garantir o transporte que utilizaria para as festas de fim de ano com a família na cidade. Porém, ao chegar ao estabelecimento para fazer a retirada do veículo, foi surpreendido com a informação de que não havia automóvel disponível. E, ao indagar um funcionário, teve a resposta de que "era problema seu encontrar outro meio de transporte".
A BRC, por sua vez, se defendeu afirmando que o veículo não foi entregue a Paulo na data combinada por motivos alheios, mas foi disponibilizado no dia seguinte. Para o desembargador Edson Vasconcelos, relator do caso, a empresa ré demonstrou descaso com seus clientes.
"E o defeito no serviço enseja a obrigação de indenizar os prejuízos sofridos, decorrentes da frustração da legítima expectativa do autor, sobretudo porque o veículo seria utilizado para passeio em épocas festivas de Natal e Ano Novo, em que o autor passeava de férias com sua família. Ademais, o comportamento da ré revela descaso com consumidor, pois poderia ter fornecido ao demandante outro veículo, de valor superior, a fim de minimizar o transtorno decorrente exclusivamente de falha na organização de suas atividades", concluiu o magistrado.
-
Processo: 0000380-27.2010.8.19.0209