Migalhas Quentes

Locadora de carro terá que indenizar clientes por não ter veículo disponível

TJ/RJ: defeito no serviço enseja a obrigação de indenizar os prejuízos sofridos.

30/4/2012

A 17ª câmara Cível do TJ/RJ condenou a empresa Budget Rent a Car Automóveis de Aluguel – BRC - a indenizar um cliente, por danos morais, no valor de R$ 6 mil.

O autor da ação alega que, em 2009, veio passar as férias no Rio e fez um contrato de locação e reserva com a empresa ré, a fim de garantir o transporte que utilizaria para as festas de fim de ano com a família na cidade. Porém, ao chegar ao estabelecimento para fazer a retirada do veículo, foi surpreendido com a informação de que não havia automóvel disponível. E, ao indagar um funcionário, teve a resposta de que "era problema seu encontrar outro meio de transporte".

A BRC, por sua vez, se defendeu afirmando que o veículo não foi entregue a Paulo na data combinada por motivos alheios, mas foi disponibilizado no dia seguinte. Para o desembargador Edson Vasconcelos, relator do caso, a empresa ré demonstrou descaso com seus clientes.

"E o defeito no serviço enseja a obrigação de indenizar os prejuízos sofridos, decorrentes da frustração da legítima expectativa do autor, sobretudo porque o veículo seria utilizado para passeio em épocas festivas de Natal e Ano Novo, em que o autor passeava de férias com sua família. Ademais, o comportamento da ré revela descaso com consumidor, pois poderia ter fornecido ao demandante outro veículo, de valor superior, a fim de minimizar o transtorno decorrente exclusivamente de falha na organização de suas atividades", concluiu o magistrado.

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