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One World Interactive

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26/8/2005

 

One World Interactive

 

A Telefônica deverá restabelecer as condições de acesso de seus assinantes aos serviços de valor adicionado (SVAs) hospedados em redes de outras operadoras, inclusive os serviços de chats e portais de voz. A decisão favorece a One World Interactive do Brasil, que não mais sofrerá o bloqueio por parte da Telefônica a seus SVAs, hospedados nas redes de outras operadoras, inclusive do Serviço Móvel Pessoal.

 

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado ontem, 24, entre o Ministério Público Federal, a União Federal, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a Telefônica (Telecomunicações de São Paulo). De acordo com o documento, a Telefônica terá 15 dias, a contar da data de assinatura, para cumpri-lo, ficando proibida de interferir nos SVAs hospedados nas redes de outras operadoras.

 

Ainda de acordo com o TAC, caberá à Telefônica, caso identifique alguma violação por parte de provedores de SVA hospedados na rede de outra operadora, somente notificar a Anatel, o Ministério Público e o juízo da 4.ª Vara Federal, para que estes tomem as devidas providências, ficando impedida de interferir diretamente sobre tais provedores de SVAs, como vinha fazendo por meio de bloqueio aos seus assinantes.

 

“No final de 2004, a Anatel e a SDE haviam determinado à Telefonica o desbloqueio dos serviços da One World Interactive do Brasil. A ordem, entretanto, não vinha sendo cumprida”, explica o advogado Guilherme Ieno Costa, do Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais. A SDE, juntamente com a ordem de desbloqueio, impôs multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento, por entender que a medida vinha causando danos irreparáveis às empresas e à competição do mercado de SVA.

 

“Sob a alegação de estar supostamente cumprindo a sentença do Juiz da 4ª Vara Federal, a Telefonica agiu de forma unilateral, violando a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei Anti-Truste, tendo em vista o exercício de sua posição dominante, em prejuízo do mercado de SVA de interatividade, visando reduzir seus custos de interconexão e o interesse das empresas em investir nesse mercado”, explica Stanly Hiwat, presidente da One World Interactive do Brasil.

 

Os serviços da One World Interactive do Brasil, especializada em desenvolver aplicativos para o mercado mundial, são fornecidos através da rede Telefonica fixa e móvel.

 

Histórico

 

A pendência vem desde 1998, quando o Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra a Telesp, Embratel e Anatel, para que o fornecimento e a cobrança dos serviços 0900, prestados à época, fossem regulados. Em 2003, o juiz da 4a. Vara Federal ordenou que a Anatel criasse metas de controle de qualidade desses serviços; que fosse garantido aos consumidores o pagamento segredado dos serviços de telecomunicações; que fosse proibida a cobrança do SVA por tempo de utilização, bem como os serviços de tele-sexo e outros, que atentassem contra a moral da sociedade e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

 

Considerando que os serviços prestados pela One World Interactive do Brasil são gratuitos, cabendo ao usuário apenas o pagamento pelo serviço de telecomunicações para acessá-los, além de os mesmos não possuírem conteúdo proibido judicialmente (erótico, atentatório à moral ou ao ECA), a empresa sempre alegou ser ilegal o bloqueio perpetrado pela Telefônica. Juntando-se às decisões obtidas perante a Anatel e a SDE, resta agora, confirmado, perante a Justiça e o Ministério Público Federal, o entendimento da One World Interactive do Brasil.

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