"Usualmente, o Direito Administrativo é definido como o conjunto de normas que disciplina a função administrativa do Estado e a organização e o funcionamento dos sujeitos e órgãos encarregados de seu desempenho. Mas esse enfoque é insuficiente, especialmente em virtude das modificações verificadas quanto ao Estado e seu relacionamento com a sociedade.
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Em suma, as funções do Estado e as responsabilidades da sociedade se caracterizam por uma alteração permanente e constante. Isso impede delimitar do modo rigoroso os limites da atuação estatal e exclui a formulação de conceitos estáticos quanto ao conteúdo das atividades adminitrativas. O Estado e a sociedade experimentam alterações radicais de modo permanente e contínuo. Como decorrência, a definição de Direito Administrativo é não apenas difícil, mas chega às raias da precariedade. Não existem certezas definitivas nem mesmo sobre o conceito do Direito Administrativo. Por isso, a definição abaixo proposta reflete esse grau de incerteza e esse conteúdo dinâmico que são próprios do Direito". O autor
Sobre o autor :
Marçal Justen Filho é sócio da banca Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados. Graduado em Direito pela UFPR. Mestre e doutor em Direito pela PUC/SP. Palestrante e autor de obras jurídicas.
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Ganhadora :
Ana Rita F. Nery, assessora Jurídica da ALERJ, de Niterói/RJ
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